Prezado Participante,
Em respeito ao princípio da transparência e em cumprimento à Resolução MPS/CGPC nº 08, de 19/02/2004, alterada pela Resolução MPS/CNPC nº 06 de 15/08/2011, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênio de adesão e suas alterações, comunicamos que, em reunião realizada no dia 27/06/2017, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou as alterações nos artigos 134 a 138 do Regulamento do Plano de Benefícios PREVIG – PrevFlex.
Referidas alterações ocorreram por exigência da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, em decorrência do processo de Retirada Vazia de Patrocínio da patrocinadora GDF Suez Energy Brasil com a sub-rogação dos contratos de trabalhos de seus colaboradores para a GDF Suez Energy Latin America, hoje ENGIE Brasil Participações Ltda.
Acreditamos que atendemos plenamente as exigências daqueleórgão que irá proceder análise e, caso positivo, a presente alteração passará a vigorar a partir da aprovação definitiva da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
A Diretoria
PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar
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