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Área do participante
Tempo de leitura: 3
10/07/2016

PREVIG responde dúvidas dos Participantes

Confira as respostas para algumas dúvidas recorrentes dos Participantes sobre os assuntos em pauta nasúltimas semanas.

Sou obrigado a responder o formulário de Pessoa Politicamente Exposta mesmo não sendo envolvido com política?
Sim, no formulário presente no recadastramento de Participantes assistidos ou para novos Participantes há campos que precisam ser preenchidos onde o Participante deve declarar se é ou não uma pessoa politicamente exposta.

Por que devo informar se sou “politicamente exposto”?
A Lei nº 9.613, de 03/03/98, previu que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a PREVIG, deveriam observar a legislação, estando obrigadas a manter cadastros, registros e identificação dos seus Participantes sempre atualizados, além de comunicar operações financeiras nos termos das normas aplicáveis. é uma obrigação legal imposta pela antiga Secretaria de Previdência Complementar (atual Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc), conforme Instrução SPC 26, de 2 de setembro de 2008.

O que são Pessoas Politicamente Expostas?
De acordo com a Instrução Normativa nº 26, são todas as pessoas que, nosúltimos cinco anos, exercem ou exerceram, no Brasil ou no exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante ou se têm, nessas condições, familiares, representantes ou ainda pessoas de seu relacionamento próximo. A lista completa com os cargos que são considerados para classificar como pessoa politicamente exposta está no site da PREVIG – www.previg.org.br.

Por que o Aposentado/Pensionista tem que ter conta no Banco do Brasil para receber o seu benefício?
Através das Resoluções 3.402 de 6 de setembro de 2006 e 3.424 de 21 de dezembro de 2006, o Banco Central do Brasil (BACEN) exige que as Instituições Financeiras, na prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, como é o caso da PREVIG, procedam os respectivos créditos em nome dos aposentados mediante utilização de conta salário ou conta corrente. O Banco do Brasil (BB) é o agente pagador da PREVIG, e teremos que atender as exigências da legislação.

Qual o procedimento que deve ser adotado junto ao Banco do Brasil?
A partir do mês de novembro/2016, os Participantes assistidos terão duas opções para o recebimento de seu benefício:
1ª) Através da abertura de uma conta salário no Banco do Brasil, onde, após a PREVIG enviar o crédito de seu benefício, o Banco do Brasil transferirá imediatamente os recursos para o Banco de sua escolha. A Conta Salário é destinada a receber salários, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, não tem tarifas bancárias, e será utilizada exclusivamente para recebimento de seu benefício junto a PREVIG, ou,
2ª) Através da abertura de uma conta corrente no Banco do Brasil, que lhe dará acesso aos demais serviços prestados pelo banco, entretanto sem isenção de tarifas bancárias.

Tenho uma conta no Banco do Brasil que não uso muito, posso cadastrar essa para receber o benefício?
Sim, basta que seja uma conta sua, ativa no Banco do Brasil. A PREVIG enviou uma correspondência sobre o assunto e nela citava a possibilidade de abrir uma conta salário, isto vale para aqueles que não possuem nenhuma conta no Banco do Brasil. A PREVIG indicou esta opção para gerar menos transtorno e cobrança de taxas.

Se eu não conseguir abrir a conta até 31/10/16 meu benefício será cortado?
Não, você continuará recebendo, mas não será possível depositar o seu benefício como Proventos na conta que não seja do Banco do Brasil. Desta forma, ficará registrado como Pagamentos Diversos.

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