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06/01/2008

Segurado pode desistir da aposentadoria

O segurado pode, a qualquer momento, desistir do pedido de aposentadoria, desde que não saque o primeiro benefício depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem os recursos do FGTS ou do PIS. Em caso de desistência, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.
A imposição do prazo causava prejuízos irreversíveis aos segurados da Previdência Social. Isto porque o segurado tinha apenas 30 dias para cancelar a aposentadoria, após a concessão do benefício. Isso acontecia, por exemplo, com um segurado que decidia adiar por mais algum tempo sua aposentadoria em troca de um benefício maior, mas só fazia as contas depois da concessão, que é quando o INSS define os valores que serão pagos mensalmente.
De acordo com o INSS, ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Essas informações somente são fornecidas na carta que o INSS envia comunicando que a aposentadoria foi concedida.
Essa medida passou a vigorar em setembro do ano passado, apo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar o Decreto nº 6.208. Somente com a efetivação do saque, de acordo com o decreto, é que o segurado estará efetivando sua aposentadoria. No caso de o segurado optar por cancelar o pedido de aposentadoria, ele deverá se dirigir à APS em que deu entrada no requerimento.
Além de eliminar os transtornos para os segurados, a medida também teve como objetivo reduzir a demanda nas Agências da Previdência Social (APS), já que muitos segurados tentavam reverter a situação apesar da perda do prazo.

Fonte: Marcos Nunes – AgPrev (AssPreviSite – 17/06/2008)

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