O valor mínimo (bruto) de concessão vigente é de R$1.440,22* (um mil quatrocentos e quarenta reais e vinte e dois centavos) ou 50% do valor: da última remuneração mensal, caso Participante Ativo; do benefício mensal de complementação de aposentadoria, caso Assistido ou Participante em BPD; ou do Salário Real de Contribuição, caso Participante em Auto Patrocínio, o que for menor.
O valor máximo (bruto) de concessão vigente é de R$154.704,80* (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e quatro reais e oitenta centavos).
*Os valores mínimo e máximo de concessão são atualizados anualmente com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, verificada no exercício anterior, para aplicação a partir do mês de fevereiro do exercício subsequente.
O acesso do Participante ao Simulador de Empréstimo é liberado automaticamente pelo sistema quando atingido o valor mínimo de concessão vigente, calculado conforme critérios do Regulamento do Plano de Empréstimo Especial – PEE e cumulativamente ter, no mínimo, 3 (três) meses de efetivas contribuições ao Plano de Benefícios da PREVIG do qual está inscrito.
O prazo máximo de contratação do empréstimo é determinado de acordo com a idade do Participante ou Assistido na data de concessão, conforme abaixo:
Até 70 anos = 60 meses
De 71 a 75 anos = 48 meses
De 76 a 80 anos = 36 meses
A partir de 81 anos = 24 meses
Independente do prazo contratado a taxa de juros é de 0,90% ao mês + correção pelo INPC/IBGE.
O crédito é efetuado na quarta-feira de cada semana ou no 1° (primeiro) dia útil imediatamente posterior, desde que a PREVIG receba o Contrato de Mútuo com, no mínimo, 02 (dois) dias úteis de antecedência. O Contrato de Mútuo deverá ser emitido em 02 (duas) vias, assinado pelo Participante ou Assistido (mutuário) e, obrigatoriamente, por 02 (duas) testemunhas, com indicação de nome completo e CPF.
Na página do Simulador de Empréstimo, acima da tabela de valor máximo líquido, há a informação relativa a data de crédito para qual o contrato está sendo calculado e data limite de recebimento do documento para que se efetive o crédito.
Sim, desde que possua margem consignável suficiente para a operação e atenda as demais condições contidas no Regulamento para a contratação do empréstimo. O Regulamento do Plano de Empréstimo Especial - PEE permite aos Participantes e Assistidos da PREVIG terem até 02 (dois) contratos ativos.
A margem consignável é o valor máximo da remuneração mensal que pode ser comprometido para pagamento das prestações de empréstimos, no momento da sua contratação.
Para renovação do contrato, seja por valor ou prazo, o empréstimo em andamento deverá ter atingido a carência de 20% (vinte por cento) do número total de parcelas contratadas estejam integralmente pagas. Caso resultar em número decimal, este é arredondado para o inteiro imediatamente acima.
Na renovação de valor, sobre o valor total do novo empréstimo, incidirá taxa de renovação de 0,5% (meio por cento).
Na renovação de prazo não será cobrada taxa de renovação.
Pode. São oferecidas duas modalidades de amortização do contrato de empréstimo:
Antecipação de valor - adiantamento de qualquer quantia que determina a redução do valor das prestações futuras a serem pagas e não altera o número de prestações restantes originalmente contratadas.
Antecipação de prestação - adiantamento de quantia equivalente a uma ou múltiplas prestações, cujo valor é descontado de juros e correção, que determina a redução do número de prestações a serem pagas e não altera o valor das prestações restantes.
A qualquer momento é possível a quitação do contrato pelo seu saldo devedor atualizado. Atualmente, as quitações de empréstimo são efetuadas somente através de crédito bancário em favor da PREVIG, via Depósito Identificado, TED ou DOC.
O saldo devedor poderá ser consultado em sua Área de Participante, no menu Empréstimo, opção Extrato de Empréstimo ou entre em contato com a PREVIG para solicitar o valor.
É interessante que todos os Participantes do Plano CD, independentemente de sua situação (ativos ou em aposentadoria) mantenham constantes contatos com a PREVIG, seja através de ligações telefônicas para esclarecimentos de dúvidas, simulações, ou acessando o site PREVIG para visualização de seus dados, dados do plano, saldo de conta e utilização das ferramentas de simulação tais como:
- Simulador Tributário;
- Simulador de Beneficio;
- Simulador de Contribuição;
Para àqueles que irão se aposentar, não há um prazo definido para contato antes da ocorrência do desligamento da Patrocinadora. Lembramos que é importante que todos os participantes acessem o site e simulem seu benefício de aposentadoria, pois desta forma há a possibilidade de estipular meta e prazo para formação de saldo de conta suficiente para atender suas necessidades quando aposentado. Para os participantes do Plano BD, deverão entrar em contato conosco, pois a simulação de benefício não está disponível no site.
Para que o Beneficio de Aposentadoria na PREVIG seja concedido, na data posterior a rescisão de contrato junto a Patrocinadora, deve-se tomar as seguintes providências:
1º - Preencher o Requerimento de Beneficio (formulário disponível no site) assinar e encaminhar, em via original, juntamente com as cópias dos documentos listados no próprio requerimento;
O pagamento da folha de benefícios ocorre mensalmente e, para concessão dentro do mês, é necessário que o requerimento e seus anexos estejam na PREVIG no máximo até o dia 10 de cada mês;
Requerendo o Beneficio nos primeiros 90 dias a contar do dia seguinte a data de rescisão de contrato o pagamento de beneficio será retroativo. Passados os 90 dias, o pagamento será realizado a partir do mês de concessão.
Caso o Participante não formalize o pedido de recebimento do benefício, o seu saldo de conta total continuará sendo administrado pela PREVIG, e no prazo de 5 anos, sem manifestação por parte do Participante, o direito ao benefício irá prescrever, conforme Artigo 131 – Regulamento do Plano CD.
A Renda Mensal consiste na retirada do percentual de até no máximo 2% ao mês, aplicado sobre o Saldo de Contas Total do participante.
Já a Renda Parcelada, faculta ao participante a retirada de até 25% do seu Saldo de Conta Total. Essa opção poderá ser realizada nos 10 primeiros anos, a partir da data da concessão da aposentadoria. A escolha do percentual de retirada da renda mensal deve ser realizada com base em análise financeira pessoal.
Lembramos que, para que seu patrimônio, que é o Saldo de Conta Total, seja preservado e transforme-se numa possível renda vitalícia, recomenda-se escolher o percentual de renda mensal com base na variação da rentabilidade do plano, ou seja, o excedente de rentabilidade.
Por exemplo, se o percentual de renda mensal for de 0,45% ao mês para uma rentabilidade anual de 6% ao ano, o participante estará retirando somente o excedente de rentabilidade, e seu capital será mantido, ou seja, o benefício será pago por um período mais longo, podendo até transformar-se em uma renda vitalícia.
O reajuste no plano BD e BSPS ocorre anualmente, no mês de janeiro, com base no INPC acumulado do período: janeiro a dezembro do ano anterior. Já no plano CD, os saldos são atualizados com base na rentabilidade do plano.
Imposto de Renda e contribuição ao plano são os descontos do Plano BD e BSPS. No Plano CD não há desconto de contribuição, mas há incidência de Imposto de Renda e despesa administrativa. Outros descontos: Pode ocorrer desconto de empréstimos, seguro de vida, plano de saúde e sindicados se houverem.
Os empregados que pagam pensão alimentícia via folha de pagamento da Patrocinadora devem solicitar à Vara da Família envio de oficio direcionado à PREVIG para que possamos reter a pensão da folha do participante e repassar à Pensionista. Em consulta a Receita Federal sobre a possibilidade de utilizarmos ofícios direcionados à Patrocinadora para retenção e repasse de Pensão Alimentícia, fomos orientados a não proceder desta forma, em virtude do ofício não estar direcionado a fonte pagadora PREVIG e assim estaríamos descumprindo a legislação.
A PREVIG é parceira da ELOSAUDE, portanto descontos de mensalidades e coparticipação são descontados através da folha de pagamento de beneficio, respeitandose a margem consignável determinada em Lei. Não ocorrendo desconto na folha, a Elosaúde fará contato enviando boleto para pagamento.
Assim como o plano de saúde, os descontos de seguro também são realizados através da folha de benefícios, salvo se não houver margem para desconto. Caso o referido desconto não ocorra através da folha de pagamento, será enviado boleto bancário via correios para pagamento de acordo com o vencimento.