O Participante da PREVIG pode determinar a alocação dos recursos de seu Saldo de Conta em uma das quatro modalidades de investimento disponíveis: Renda Fixa, MIX I, MIX II e MIX III.
As regras de cada modalidade de investimentos estão estabelecidas na Política de Investimentos do Plano PrevFlex, aprovada pelo Conselho Deliberativo da PREVIG.
É recomendado que a migração de modalidade de investimento deve ser guiada pelo conceito do Ciclo de Vida. Quanto maior o horizonte de investimento do Participante, maior deve ser sua propensão a correr riscos. Assim como, quanto mais próxima a aposentadoria, menor a propensão a riscos.
Para o Assistido da PREVIG é possível determinar a alocação dos recursos de seu Saldo de Conta em somente duas modalidades de investimento: Renda Fixa e MIX I. Essa definição está prevista no Regulamento do Plano PrevFlex e tem por objetivo a proteção do patrimônio na fase de recebimento da renda mensal.
Confira como é distribuída a alocação dos investimentos:
Dúvidas? Consulte aqui.