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12/03/2019

Participantes em benefício na PREVIG devem declarar dependentes para fins de Imposto de Renda

Os Assistidos (aposentados e pensionistas) com dependentes para fins de Imposto de Renda com idade entre 21 e 24 anos, que cursarão Escola Técnica de 2º Grau ou Ensino Superior em 2020, devem comprovar a dependência junto à PREVIG por meio da Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda e do comprovante de matrícula para 2020.

A declaração, preenchida e assinada, deve ser encaminhada à PREVIG o quanto antes para que seja considerada na próxima folha de benefícios. Os documentos que chegarem até o dia 10 de cada mês, já serão processados para o respectivo mês.

Essa informação é necessária para que a PREVIG comprove perante a Receita Federal a situação de dependência para fins de retenção na fonte, do Imposto de Renda de Pessoa Física, referente ao ano de 2020.

Para acessar a Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda clique aqui.

Os aposentados e pensionistas que possuírem dependentes para fins de IR e não encaminharem a documentação mencionada, por sua vez não terão processada a referida dedução em sua folha de benefícios.

é necessário enviar a via original do formulário à PREVIG. Para quem ainda não tem o comprovante de matrícula, deve enviar a Declaração dentro do prazo informado e posteriormente enviar o documento emitido pela escola ou universidade.

Caso mais informações sejam necessárias, entre em contato pelo Fale com a PREVIG ou por nossos Canais de Relacionamento.

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