Aposentadoria
É possível converter o saldo de conta total acumulado em recebimento de renda mensal, desde que haja a rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora (empregador) e o participante tenha 5 anos de vinculação ao plano, além de ter mais de 48 anos de idade. Dessa maneira, o participante entra em benefício na PREVIG na situação de aposentado do plano. No caso, quem tem entre 48 e 59 anos, pode solicitar a aposentadoria antecipada. Já quem tem 60 anos completos ou mais, o tipo de aposentadoria é a normal. No mais, não existe diferença entre os tipos de benefício para determinar a renda mensal de aposentadoria, exceto pela nomenclatura em função da idade do participante na data do requerimento deste benefício. Acesse a área do participante no site da PREVIG e confira a sua simulação de aposentadoria.
Data de requerimento do benefício Para o início do pagamento do benefício, o participante deve indicar o dia 1º do mês que deseja entrar na situação de aposentado do plano e começar o recebimento da renda mensal. Entretanto, o participante poderá solicitar o pagamento de benefício retroativo ao dia seguinte à data de rescisão do contrato de trabalho, desde que efetue o requerimento na PREVIG em até 90 dias contados dessa data. E, passados os 90 dias, o pagamento será realizado a partir do mês de concessão.
Renda parcelada A renda parcelada é o saque de até 25% do seu saldo de conta total. Esse saque é uma opção facultada ao participante a partir da data da concessão da aposentadoria e pode ser solicitado em única vez ou de forma fracionada, até o atingimento do percentual total de saque. O pagamento da renda parcelada é efetuado junto com a folha de benefícios do mês de solicitação, em que o valor bruto total (% de renda mensal + % de renda parcelada) é sujeito à incidência de Imposto de Renda (IR).
Percentual de renda mensal O percentual de renda mensal será aplicado mensalmente sobre o saldo de conta total do participante, a fim de gerar o valor do benefício a ser pago. Nesse sentido, o percentual indicado poderá ser de 0,01% até 2,00%, que é o limite estipulado no Regulamento do plano. Nos meses de março, junho, setembro e dezembro, o aposentado pode realizar a alteração desse percentual para que a nova indicação tenha validade a partir do mês seguinte. Logo, é importante acompanhar o saldo de conta total e o percentual de renda mensal para fazer as devidas adequações do rendimento ao seu padrão de vida ao longo do tempo. Portanto, a escolha do percentual da renda mensal deve ser realizada com base em análise financeira pessoal. Mas, para que seu patrimônio (saldo de conta total) seja preservado, é recomendável escolher um percentual de renda mensal que seja adequado a esta finalidade.
Abono anual A PREVIG efetua 13 pagamentos de benefício durante o ano, sendo que o 13º pagamento é chamado de abono anual, pago em dezembro de cada ano. Aliás, o aposentado tem a opção de solicitar o adiantamento de 40% do abono anual, de modo que o pagamento é efetuado na folha de benefícios do mês de junho. A solicitação para recebimento desse adiantamento pode ser efetuada até o último dia útil de maio de cada ano para que tenha validade a partir do mês seguinte. Por fim, a opção efetuada será válida até a nova manifestação do participante.
Regimes de tributação
O regime progressivo é baseado na tabela padrão do Imposto de Renda (IR), aplicável tanto durante o período de aposentadoria quanto em eventuais resgates. A tributação segue a tabela de faixas de rendimento, com alíquotas variando de 7,50% a 27,50%, dependendo do valor mensal recebido. Este regime é indicado para participantes que pretendem utilizar os recursos acumulados no curto ou médio prazo ou que possuem uma faixa de renda que se enquadra nas alíquotas iniciais mais baixas. A partir dos 65 anos, há isenções parciais, e deduções por dependente podem ser aplicadas, o que torna o regime atrativo para alguns perfis.
O regime regressivo leva em consideração o tempo de permanência dos recursos aplicados. Quanto maior o período de acúmulo no plano, menor será a alíquota definitiva, que pode variar de 35% (para retiradas em até 2 anos) a 10% (para retiradas após 10 anos). Esse modelo é ideal para quem planeja acumular recursos a longo prazo, pois oferece redução da carga tributária ao longo dos anos. No entanto, diferente do regime progressivo, não é possível compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de IR. O regime regressivo é recomendado para quem não pretende acessar os recursos no curto prazo e busca otimizar o benefício tributário ao longo do tempo.
Quanto mais tempo você mantiver seus recursos no plano, menos imposto pagará.
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