Aposentadoria

É possível converter o saldo de conta total acumulado em recebimento de renda mensal, desde que haja a rescisão do contrato de trabalho com a patrocinadora (empregador) e o participante tenha 5 anos de vinculação ao plano, além de ter mais de 48 anos de idade. Dessa maneira, o participante entra em benefício na PREVIG na situação de aposentado do plano. No caso, quem tem entre 48 e 59 anos, pode solicitar a aposentadoria antecipada. Já quem tem 60 anos completos ou mais, o tipo de aposentadoria é a normal. No mais, não existe diferença entre os tipos de benefício para determinar a renda mensal de aposentadoria, exceto pela nomenclatura em função da idade do participante na data do requerimento deste benefício. Acesse a área do participante no site da PREVIG e confira a sua simulação de aposentadoria.

Data de requerimento do benefício Para o início do pagamento do benefício, o participante deve indicar o dia 1º do mês que deseja entrar na situação de aposentado do plano e começar o recebimento da renda mensal. Entretanto, o participante poderá solicitar o pagamento de benefício retroativo ao dia seguinte à data de rescisão do contrato de trabalho, desde que efetue o requerimento na PREVIG em até 90 dias contados dessa data. E, passados os 90 dias, o pagamento será realizado a partir do mês de concessão.

Renda parcelada A renda parcelada é o saque de até 25% do seu saldo de conta total. Esse saque é uma opção facultada ao participante a partir da data da concessão da aposentadoria e pode ser solicitado em única vez ou de forma fracionada, até o atingimento do percentual total de saque. O pagamento da renda parcelada é efetuado junto com a folha de benefícios do mês de solicitação, em que o valor bruto total (% de renda mensal + % de renda parcelada) é sujeito à incidência de Imposto de Renda (IR).

Percentual de renda mensal O percentual de renda mensal será aplicado mensalmente sobre o saldo de conta total do participante, a fim de gerar o valor do benefício a ser pago. Nesse sentido, o percentual indicado poderá ser de 0,01% até 2,00%, que é o limite estipulado no Regulamento do plano. A definição do percentual é feita mensalmente com base no saldo de conta total, não sendo mais restrita a alterações apenas em determinados meses. Logo, é importante acompanhar o saldo de conta total e o percentual de renda mensal para fazer as devidas adequações do rendimento ao seu padrão de vida ao longo do tempo. Portanto, a escolha do percentual da renda mensal deve ser realizada com base em análise financeira pessoal. Mas, para que seu patrimônio (saldo de conta total) seja preservado, é recomendável escolher um percentual de renda mensal que seja adequado a esta finalidade.

Abono anual O abono anual corresponde a uma renda adicional equivalente a uma mensalidade do benefício, paga no final de cada ano. O recebimento do abono anual é opcional, ficando a critério do participante no momento da concessão do benefício. Essa escolha deve ser feita de acordo com seu planejamento financeiro, considerando se prefere receber um valor extra no fim do ano ou manter o saldo integralmente para composição da renda mensal. 

Regimes de tributação O regime progressivo é baseado na tabela padrão do Imposto de Renda (IR), aplicável tanto durante o período de aposentadoria quanto em eventuais resgates. A tributação segue a tabela de faixas de rendimento, com alíquotas variando de 7,50% a 27,50%, dependendo do valor mensal recebido. Este regime é indicado para participantes que pretendem utilizar os recursos acumulados no curto ou médio prazo ou que possuem uma faixa de renda que se enquadra nas alíquotas iniciais mais baixas. A partir dos 65 anos, há isenções parciais, e deduções por dependente podem ser aplicadas, o que torna o regime atrativo para alguns perfis.

Base de cálculo mensal Isento 7,5% 15% 22,5% 27,5% Até R$ 2.428,80 De R$2.428,81 até R$ 2.826,65 De R$ R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 De R$ R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 Acima de R$ 4.664,69 Alíquota


O regime regressivo leva em consideração o tempo de permanência dos recursos aplicados. Quanto maior o período de acúmulo no plano, menor será a alíquota definitiva, que pode variar de 35% (para retiradas em até 2 anos) a 10% (para retiradas após 10 anos). Esse modelo é ideal para quem planeja acumular recursos a longo prazo, pois oferece redução da carga tributária ao longo dos anos. No entanto, diferente do regime progressivo, não é possível compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de IR. O regime regressivo é recomendado para quem não pretende acessar os recursos no curto prazo e busca otimizar o benefício tributário ao longo do tempo.
Quanto mais tempo você mantiver seus recursos no plano, menos imposto pagará.

10% Prazo de aplicação 35% 30% 25% 20% 15% Até 2 anos 2 a 4 anos 4 a 6 anos 6 a 8 anos 8 a 10 anos Alíquota Acima de 10 anos
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