Portabilidade

A portabilidade é a opção de transferência do saldo de conta total para outro plano de previdência, encerrando assim o vínculo com a PREVIG.

Como funciona a portabilidade? Para requerer a portabilidade, o participante deve ter, no mínimo, 3 anos de tempo de vinculação ao plano. Além disso, o plano receptor, ou seja, o plano de destino do recurso deve ser portado para uma Entidade de Previdência Complementar, seja Fechada (EFPC) ou Aberta (EAPC) ou ainda, para Sociedade Seguradora (Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL).

Ao fazer uma portabilidade para outra Entidade de Previdência ou Sociedade Seguradora é importante observar:

Rentabilidade Analise se o plano escolhido ou o fundo de investimentos alcança os resultados de rentabilidade esperados e se você possui opções considerando o seu perfil de investidor.
E vai mais uma dica, fique atento aos benchmarks (taxa de referência) de cada plano/perfil ou fundo.

Atendimento Aqui na PREVIG você conta com o atendimento personalizado dos nossos analistas que estão disponíveis para esclarecer as suas dúvidas e prontos para ajudar sempre que necessário, além do atendimento via e-mail para facilitar o seu dia a dia.
No caso de portabilidade é importante analisar os canais de atendimento e como será atendido em caso de dúvidas, afinal, perder tempo na linha telefônica não é uma opção hoje em dia.

Taxas Fique atento às taxas cobradas, principalmente quando falamos de bancos, afinal, o objetivo dos grandes bancos é o lucro.
A PREVIG é uma Entidade sem fins lucrativos, então, trabalhamos para trazer o melhor retorno de longo prazo e nos empenhamos para que nosso participante pague a menor taxa de administração possível.
Fica de olho nessa dica: A taxa de administração é cobrada pelos bancos para fazer a gestão do dinheiro investido e costuma variar entre 1% e 6%.
Além da taxa de administração, muitos fundos cobram taxa de carregamento, que pode ser cobrada na entrada, sendo um percentual cobrado nas contribuições mensais ou nos aportes esporádicos ou na saída, onde é cobrado um percentual do valor contribuído, mas neste caso, apenas no momento do resgate ou portabilidade de previdência privada.
A taxa de carregamento pode variar entre 0% e 4%.
Então, antes de optar por uma portabilidade avalie muito bem as taxas que afetam suas contribuições e investimento.

Como fazer portabilidade Para fazer a portabilidade do plano PrevFlex, você precisa contratar ou já possuir um outro plano de Previdência em uma Entidade de Previdência ou Sociedade Seguradora (PGBL).
Então, é necessário preencher o Termo de Opção pós desligamento com as informações iniciais do plano de destino para que possamos entrar em contato com a Entidade ou Seguradora de destino e emitir o Termo de Portabilidade.
Para solicitar a portabilidade, é necessário ter acesso a alguns dados iniciais do plano onde pretende portar os recursos.
Mas, que dados são esses?

  • CNPJ e Nome Entidade ou Sociedade Seguradora: identificação da Seguradora ou Entidade de Previdência Complementar.
  • Tipo de Plano: é a informação que vai identificar se trata-se de plano gerido por entidade aberta ou entidade fechada.
  • SUSEP ou CNPB: identificação do plano na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
  • Regime de Tributação: é a forma que o imposto de renda será cobrado no momento em que você receber benefício ou resgatar o dinheiro. O Regime de Tributação será o Regressivo ou Progressivo.
  • Data de Adesão: é a data em que aderiu ao plano na Entidade ou Sociedade seguradora de destino dos recursos.
  • Dados bancários: dados bancários da Entidade ou Sociedade seguradora de destino dos recursos.

É importante destacar que, conforme determinado na legislação vigente, se a portabilidade for efetuada para um PGBL, o saldo acumulado na PREVIG apenas poderá ser consumido na contratação de renda (por prazo determinado ou vitalícia).

Conheça o procedimento em caso de desligamento da patrocinadora