Em caso de rescisão do contrato de trabalho com uma das empresas Patrocinadoras, a PREVIG será informada sobre o desligamento até o 5º dia útil do mês posterior ao movimento.
A partir disso, a situação de participante “Ativo” será alterada em nosso sistema e, na sequência, é enviada ao e-mail pessoal cadastrado a documentação para que você possa fazer sua opção em relação ao Plano de Previdência da PREVIG.
Por isso, mantenha suas informações cadastrais atualizadas na Área do Participante.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]