Benefício Proporcional Diferido (BPD)

No BPD, o participante mantém seu vínculo com a PREVIG, dando continuidade no planejamento previdenciário, mas sem a obrigatoriedade do pagamento mensal das contribuições.

Como funciona o BPD? Para optar pelo BPD é necessário ter, no mínimo, um ano de vinculação ao plano. Nessa opção, o saldo de conta total (saldo participante + saldo patrocinadora), continua rentabilizando de acordo com a modalidade de investimento vigente e ainda é possível efetuar aportes eventuais ao longo do tempo. É importante ter em mente que nessa opção o participante assume as despesas administrativas da parte participante e do patrocinador. Esse valor é descontado mensalmente do saldo de contas.

Possíveis alterações em relação ao BPD A qualquer momento, o participante em BPD pode:

  • fazer a portabilidade, desde que cumprida a carência de 3 anos de vinculação ao plano;
  • solicitar o resgate das contribuições;
  • converter o saldo total em benefício de aposentadoria, desde que cumprido todos os requisitos para elegibilidade a aposentadoria.

Conheça o procedimento em caso de desligamento da patrocinadora