A PREVIG adaptou mais uma vez o seu regulamento, em conformidade com a Resolução CNPC 50/2022. Esta resolução foi publicada em fevereiro de 2022 com início de vigência a partir de janeiro de 2025. Contudo, dando continuidade ao processo de flexibilização do plano PREVFLEX, a PREVIG se antecipou e fez a solicitação de adaptação de seu regulamento, tendo em abril de 2023 a autorização do órgão regulador, a PREVIC.
Esta alteração é mais uma melhoria relevante para os participantes ativos do plano de benefícios CD, pois agora permite o resgate de 20% das contribuições realizadas pelo participante que possuem contrapartida da empresa patrocinadora e 100% das contribuições feitas exclusivamente pelos participantes, ou seja, aquelas sem a contrapartida da empresa.