Na modalidade de Benefício Definido
(BD), o participante já tem programado
qual será o Benefício a que terá direito,
ao corresponder aos critérios de
requisição, como por exemplo a concessão de
aposentadoria pela Previdência Social e o
desligamento da Patrocinadora.
Com base na solidariedade e no mutualismo,
os Benefícios do plano BD são custeados por
meio das contribuições dos Participantes e das
Patrocinadoras. Ou seja, o patrimônio pertence
àqueles que colaboram para acumular o
montante que garante o pagamento das
aposentadorias, de forma vitalícia.
O Plano BD está fechado e não recebe novas adesões.
O benefício de aposentadoria conhecido na data de concessão, será corrigido anualmente pelo INPC e pago até o falecimento do participante.
Pagamento de no mínimo 60% do benefício do aposentado ao cônjuge ou dependente indicado por ele e reconhecidos pelo INSS.
Em caso de falecimento do cônjuge ou do dependente indicado pelo titular, ocorre o pagamento de um auxílio.
Todos os Assistidos tem direito a 13 (treze) pagamentos de renda no ano.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]