Autopatrocínio

No autopatrocínio o participante mantém seu vínculo com a PREVIG, dando continuidade no seu planejamento previdenciário. Isto é, ele realiza mensalmente o pagamento das contribuições, além de contar com a rentabilidade da modalidade de investimento vigente sobre seu saldo de conta total (saldo participante + saldo patrocinadora). Para tanto, além da sua parte no pagamento das contribuições e despesas administrativas, o participante também assume a parte que seria de responsabilidade da patrocinadora. E, embora assuma a contribuição da patrocinadora, esse valor é contabilizado na parte do saldo que é relativa ao participante.

Valor de contribuição mensal O valor da contribuição mensal é calculado sobre o salário que o participante definir, sendo que não poderá ser inferior a 80% da Unidade de Referência PREVIG (URP) da patrocinadora a que está vinculado.

Veja o valor de contribuição nessa condição:

Descrição Valor
URP ---
Valor - participante ---
Valor - patrocinadora ---
Valor total de
contribuição
---

Para os participantes que tem salário de contribuição menor que 80% de uma URP, será considerado este salário como o mínimo permitido para o cálculo da contribuição.
E, para simular outros valores, clique no link a seguir para fazer o cálculo de contribuição.

Possíveis alterações em relação ao autopatrocínio Mensalmente, é possível alterar as bases de cálculo da contribuição, seja o percentual de contribuição (%) ou o salário de contribuição.
A qualquer momento, o participante também pode:

  • trocar o autopatrocínio pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), desde que cumprida a carência de 1 ano de vinculação ao plano;
  • solicitar a portabilidade, desde que cumprida a carência de 3 anos de vinculação ao plano;
  • fazer o resgate das contribuições;
  • converter o saldo total em benefício de aposentadoria, desde que cumprido todos os requisitos para elegibilidade a aposentadoria.

Conheça o procedimento em caso de desligamento da patrocinadora