O nosso desejo é que todos os empregados das nossas Patrocinadoras sejam, num futuro próximo, Participantes do Plano de Benefícios por nós administrados.
ALGUMAS VANTAGENS DE ADERIR AO PLANO CD DA PREVIG:
COMO ADERIR AO PLANO
Para inscrever-se no Plano você precisa preencher o formulário de Adesão ao Plano CD, assinar e encaminhar para a PREVIG, via área de RH de sua unidade.
GUIA DO PARTICIPANTE
Consulte o Guia do Participante abaixo para você entender mais sobre o Plano CD.
Guia do Participante PREVIG 2012
OPçãO PELO REGIME DE TRIBUTAçãO
Para você entender mais sobre o Regime de Tributação em Planos de Benefícios Previdenciários, consulte o documento abaixo.
OPçãO PELO PERFIL DE INVESTIMENTO
Ao participante do Plano CD é permitido escolher um dos perfis de investimentos para a aplicação dos seus recursos financeiros. Para entender melhor sobre este assunto, consulte o material informativo abaixo.
Folder sobre Perfil de Investimento
ENTENDA O QUE é UM FUNDO DE PENSãO
Para você entender sobre o funcionamento dos fundos de pensão, a Secretaria de Previdência Complementar – SPC,órgão do Ministério da Previdência Social, elaborou um “Guia do Participante”.
CONHEçA A PREVIG
Conheça mais sobre a PREVIG navegando no menu ao lado, no link A PREVIG, onde você irá encontrar outras informações.
Estamos à disposição para melhor atendê-lo.
Entre em contato conosco pelo meio que você preferir:
Preencha os dados abaixo e clique em “Enviar”
Envie um e-mail: previg@previg.org.br
Telefones: (48) 3221-5515 / 3221-5525 / 0800-645-0555 (ligação gratuita)
Fax: (48) 3221-5505
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Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]