Através da Portaria nº 1.798, de 26 de outubro de 2007, a Diretoria de Análises Técnicas da Secretaria de Previdência Complementar – SPC aprovou as alterações dos§§ 6º e 7º do artigo 37 e a inclusão do§ 3º no artigo 39 do Regulamento do Plano de Contribuição Definida, cujo processo foi protocolado naquela Secretaria sob o comando nº 29111410/2007.
Estas alterações trouxeram mais flexibilidade ao Plano de Contribuição Definida, uma vez que o Participante poderá, doravante, efetuar Contribuição Adicional de qualquer montante e a qualquer tempo, observando o que a respeito disciplina o Regulamento do Plano.
No quadro comparativo abaixo, poderá ser visualizado os artigos do Regulamento que foram alterados.
Qualquer dúvida sobre o assunto estaremos a disposição através do nosso telefone 0800 6450555.
Data da publicação aos Participantes: 13/11/2007
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