A partir de agora as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC’s) têm a obrigação legal de manter o cadastro de seus Participantes permanentemente atualizado, identificando as pessoas politicamente expostas. Essa é uma das novidades contidas na Instrução Normativa nº 26, de 1º de setembro de 2008, através da qual, a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) estabeleceu orientações e procedimentos a serem adotados pelas EFPC’s. O objetivo da norma é prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos, valores e acompanhar as operações realizadas por pessoas politicamente expostas (PPE).
A IN nº 26, em seu artigo 2º, inciso III assim define:
“III – pessoa politicamente exposta: o agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nosúltimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
§ 1º Para fins do disposto no inciso III, são considerados familiares os parentes na linha direta, até o primeiro grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
§ 2º O prazo de cinco anos referido no inciso III deve ser contado, retroativamente, a partir da publicação da presente Instrução, para os que já forem clientes da EFPC, ou a partir da data de início da relação jurídica estabelecida com a EFPC, para os novos clientes”.
Para consulta da íntegra da Instrução nº 26, clique aqui.
As EFPC’s terão o prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da IN nº 26, que ocorreu em 1° de setembro deste ano, para adaptar seus controles internos, visando o seu integral atendimento.
A PREVIG encaminhou o formulário a todos os Participantes para que indiquem, ou não, a condição de pessoa politicamente exposta. Este formulário deverá ser preenchido, datado, assinado e encaminhado para a PREVIG até o dia 20/12/2008. Para ter acesso ao formulário, clique aqui.
Qualquer dúvida, favor entrar em contato pelo telefone 0800 645 0555 ou pelo e-mail: previg@previg.org.br
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
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