Reunião nº 34 do Conselho Deliberativo – 14/01/2008
DCD – 034-04
Item 1.4 – Assuntos Gerais – Transferência de empregados da Fundação ELOS para a PREVIG.
Aprovar a sub-rogação do contrato de trabalho de parte dos empregados da Fundação ELOS para a PREVIG, com a concomitante cessão destes, pelo prazo de 01 ano para a Fundação ELOS, sem custos para a PREVIG. No caso de a Fundação ELOS não efetuar o reembolso para a PREVIG, a Tractebel Energia arcará com esteônus.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]