Menu

Conheça a trajetória da PREVIG e como trabalhamos em prol da qualidade de vida e segurança financeira dos nossos participantes e assistidos! Juntos, nós podemos depositar mais energia em um futuro ainda mais tranquilo.

Ver mais

Saiba como funcionam os planos previdenciários PrevFlex (CD) e Benefício Definido (BD). Confira também a rentabilidade, o regulamento, o regime de tributação e outras informações relevantes sobre seus investimentos.

Ver mais

Comece a investir hoje para formar seu patrimônio futuro!

Ver mais

Contrate o crédito pessoal da PREVIG, contando com condições diferenciadas, incluindo taxas mais acessíveis em relação ao mercado. Além disso, não há necessidade de enviar seus documentos para a análise de crédito.

Ver mais

Conte com as vantagens da Previdência Privada para conquistar o tão sonhado bem-estar no futuro, sem depender do INSS. Assim, você pode formar um patrimônio sólido, para aproveitar plenamente a sua fase de pós-carreira.

Ver mais

Confira os posts sobre educação financeira e previdenciária, visando planejar seu futuro tranquilamente. Dessa forma, você pode manter o padrão de vida da sua família, mesmo na época da aposentadoria.

Ver mais

Entre em contato com a equipe da PREVIG para tratar sobre: planos previdenciários, benefícios de aposentadoria, empréstimos, dúvidas, sugestões e outros assuntos.

Ver mais
Área do participante
Tempo de leitura: 2
06/03/2009

Política de Investimentos – 2009/2013 – Plano CD (alteração)

Prezado Participante,

Informamos que o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou, em reunião realizada no dia 30/04/2009, alterações dos itens 3.7.3 e 3.9.1 da Política de Investimentos do Plano CD – 2009/2013, que tratam dos risco de crédito e das vedações e restrições dos fundos de investimentos exclusivos, respectivamente, conforme demonstrado no quadro comparativo, em anexo, contendo a redação anterior e a redação atual, com destaque para as alterações. Tais alterações visam:

Quanto ao Risco de Crédito: adequar a política de investimento em função da recente Resolução nº 3692 do CMN (Conselho Monetário Nacional), de 26/03/2009, que fixa em até R$ 20,0 milhões a garantia especial do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para aplicações de cada pessoa numa mesma instituição. Isso representa um novo ambiente no mercado financeiro, onde o risco de crédito dos bancos passa a ser o FGC. Com base nessa nova realidade, a Política de Investimentos foi ajustada no que tange a aplicações em instituições financeiras, de forma a aproveitarmos essa janela de mercado e aplicarmos nossos recursos em ativos de menor risco e melhor rentabilidade.

Quanto às Vedações e Restrições: permitir a realização de operações com as patrocinadoras e empresas ligadas a ela, nos termos da legislação vigente, desde que esses investimentos não representem compra de participações no capital das mesmas.

Glossário:
– rating: Opinião independente sobre a capacidade do emitente de pagar o principal e os juros do título emitido. é instrumento de medição de riscos e dos sistemas de garantias e cobertura desses riscos. classificação de risco de um banco, de um país ou de um ativo feita por uma empresa especializada. A classificação é expressa em termos de qualidade (excelente a péssima) ou nível de risco (investment grade, inadimplente)

– Fundo Garantidor de Crédito (FGC): Tem por objeto prestar garantias de créditos contra instituições participantes, em casos de decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, ou reconhecimento, pelo Banco Central, do estado de insolvência de instituição que não esteja sujeita aos regimes acima referidos.
Participam do Fundo as instituições que acolhem depósitos a vista, a prazo com ou sem emissão de certificado, de poupança e de aviso prévio, que efetuam aceite em letras de câmbio; que captam recursos pela colocação de letras imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário.
Os benefícios se estendem a todo tipo de investidores residentes, mesmo quando negociações foram intermediadas por outras instituições do sistema financeiro.

Fonte: http://www.bovespa.com.br (Dicionário de Finanças)

Clique aqui para acessar o arquivo contendo as alterações (de/para)

A íntegra da Política de Investimentos está disponível no site em: Publicações / Investimentos / Política de Investimentos / Plano CD.

Qualquer dúvida sobre o assunto estaremos a disposição através do nosso telefone 0800 645 0555.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva
PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar

Comunicado emitido em atendimento ao que dispõe o artigo 7º, da Instrução Normativa nº 07, de 10/08/2005.

O que achou da matéria?

0

0
(0)

Notícias
relacionadas

Aproveite os benefícios fiscais e a liquidez das contribuições extras no seu Plano da PREVIG

Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]

Ver mais

Fique por dentro: Alterações no Estatuto da Entidade e Regulamento do Plano CD

No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]

Ver mais

Reforma tributária: Nova regulamentação fortalece a Previdência Complementar

No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]

Ver mais

Alterações no Regime de Tributação da Previdência Privada – Lei 14.803/2024

Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]

Ver mais
Acesso rápido