Vai ao mercado? Então faça com que o seu carrinho seja um aliado da sua saúde!
Existem alguns alimentos que podem até não fazer parte do grupo das irresistíveis tentações, porém, eles trazem tantos benefícios a nossa saúde, que não podem ser ignorados na hora da compra. Veja quais são eles:
Farelo de trigo: Além de ser um produto super barato, é a melhor fonte de fibra insolúvel. Por isso, ajuda no funcionamento do intestino. Pode ser usado em pães, bolos, sopas e misturado ao arroz.
Repolho: Tudo bem que ele é conhecido por causar gases, mas este alimento é muito rico em sulfarafane, responsável por aumentar a produção de enzimas que combatem o desgaste celular e os radicais livres, causadores do câncer.
Beterraba: Nem adianta fazer cara feia! Este tubérculo é uma das melhores fontes de betaína e ácido fólico, que reduzem o risco de problemas cardíacos.
Acelga: Incluí-la na sua salada fará com que a sua retina fique protegida, pois ela é rica em luteína e zeaxantina.
Ameixa seca: Além de fazer muito bem ao seu intestino, ela é muito rica em antioxidantes, aliados na luta contra o câncer.
Amora: A cor roxa é proveniente da antocianina, um elemento com função anti-inflamatória, antialérgica e antioxidante. Ela também ajuda na diminuição do colesterol.
Goiaba: Tudo bem que ela tem fama de prender o intestino. Mas, a quantidade de lipoceno presente nesta fruta auxilia na prevenção ao câncer.
Fonte: Site Sua Dieta
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]