Um desses momentos é justamente agora, no mês de julho, quando os estabelecimentos reduzem os preços dos produtos da coleção outono/inverno que não foram vendidos. Diante disso, o Procon-SP preparou algumas dicas para que o consumidor aproveite as oportunidades e não tenha dores de cabeça futuras.
Evite comprar por impulso
Antes de correr para shoppings e centros de compras para comprar com desconto, verifique antecipadamente as promoções através de folhetos publicitários, encartes e outros. Dessa forma, a pessoa define previamente o que precisa adquirir e evita comprar por impulso.
Oferta divulgada é oferta cumprida!
O Procon-SP ainda lembra que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta de produtos obriga o fornecedor que veiculou a cumpri-la. Assim, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que a pessoa tenha em mãos o material publicitário para comprovar o anúncio.
Defeito no produto?
No caso de itens vendidos com pequenos defeitos, como roupas com manchas ou descosturadas, a entidade orienta que o consumidor exija que a loja coloque na nota fiscal, no recibo ou no pedido todos os problemas encontrados na mercadoria, detalhando-os.
Troca de peças
Vale lembrar que os fornecedores não são obrigados pelo Código de Defesa do Consumidor a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Entretanto, a loja deverá realizar a troca caso tenha prometido por escrito, por exemplo, em etiquetas ou na nota fiscal.
Forma de pagamento
Primeiramente, questione quais são as opções de pagamento oferecidas pela loja, a fim de compará-las com as suas possibilidades financeiras. Assim, veja algumas possibilidades:
Lembre-se de que para valores pagos à vista existe a possibilidade de negociar um desconto. Em pagamentos efetuados com cartão, saiba que o preço não deve jamais sofrer alteração entre crédito ou débito. Ao usar cheque prá-datado, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Também exija que essa informação conste na nota fiscal.
Fonte: Economia Uol
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