O INSS não vai enviar carta ou telegrama. é discando o número 135 ou acessando a internet que o aposentado vai saber se tem ou não direito à revisão do teto.
De acordo com INSS, apenas 131 mil beneficiários terão direito à revisão. São aposentados por tempo de serviço, idade, invalidez, professores, ex-combatentes ou recebem aposentadoria especial, pensão por morte e auxílio-doença. A aposentadoria deve ter ocorrido entre 05 de abril de 1991 e primeiro de janeiro de 2004 e o valor tem que ter sido o teto da previdência.
O benefício será pago em parcelaúnica e o calendário varia de acordo com o que cada um vai receber. Até R$ 6 mil, dia 31 de outubro próximo. Valores entre R$ 6 mil e R$ 15 mil, dia 31 de maio do ano que vem. Entre R$ 15 mil e R$ 19 mil, 30 de novembro também de 2012.
Créditos acima de R$ 19 mil só em 31 de janeiro de 2013. Como em casos de acordo o INSS costuma pagar menos do que o valor devido. O aposentado João Manuel Pilar, que se aposentou há nove anos, preferiu entrar na justiça. “Eu ganhei na primeira instância, aí apelaram e já está na segunda instância.”
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva recomenda alguns cuidados. Primeiro, o INSS não informa quanto vai pagar ao aposentado. Segundo, o pagamento é automático ainda que o beneficiário não concorde com o valor e, mesmo que não esteja na lista, é possível que você tenha direito à revisão do teto.
“O fato de ele não aparecer na lista do INSS não significa que não tenha direito. é necessário analisar com calma e saber se, por exemplo, ele se enquadra nesse perfil. Assim, poderia recorrer ao Judiciário para receber os seus valores”, explicou o advogado.
Fonte: Pe360graus
O Calendário de Pagamento de Benefícios 2026 já está disponível para participantes assistidos (aposentados e pensionistas). Para consultar o calendário, acesse a Área do Participante e clique em Benefícios -> Calendário Pagamento. Clique aqui e confira: ÁREA DO PARTICIPANTE
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]