A PREVIG informa que eventuais contribuições adicionais ao Plano de Previdência feitas a partir de 23/12/2011 até 04/01/2012 devem ser depositadas na seguinte conta corrente:
Banco: 341 – Itaú
Agência: 2001
Conta Corrente: 0086649-6
CNPJ: 05.341.008/0001-35
PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar
Importante: O depósito deverá ser identificado e o comprovante deverá ser encaminhado para o e-mail previg@previg.org.br ou via fax (48) 3221 5505.
As contribuições ao plano de previdência complementar de até 12% do rendimento bruto anual do contribuinte são dedutíveis no Imposto de Renda de Pessoa Física, desde que opte pelo modelo completo da declaração. Se desejar, consulte o Simulador Tributário (IR), disponível no site da PREVIG.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]