Menu

Conheça a trajetória da PREVIG e como trabalhamos em prol da qualidade de vida e segurança financeira dos nossos participantes e assistidos! Juntos, nós podemos depositar mais energia em um futuro ainda mais tranquilo.

Ver mais

Saiba como funcionam os planos previdenciários PrevFlex (CD) e Benefício Definido (BD). Confira também a rentabilidade, o regulamento, o regime de tributação e outras informações relevantes sobre seus investimentos.

Ver mais

Comece a investir hoje para formar seu patrimônio futuro!

Ver mais

Contrate o crédito pessoal da PREVIG, contando com condições diferenciadas, incluindo taxas mais acessíveis em relação ao mercado. Além disso, não há necessidade de enviar seus documentos para a análise de crédito.

Ver mais

Conte com as vantagens da Previdência Privada para conquistar o tão sonhado bem-estar no futuro, sem depender do INSS. Assim, você pode formar um patrimônio sólido, para aproveitar plenamente a sua fase de pós-carreira.

Ver mais

Confira os posts sobre educação financeira e previdenciária, visando planejar seu futuro tranquilamente. Dessa forma, você pode manter o padrão de vida da sua família, mesmo na época da aposentadoria.

Ver mais

Entre em contato com a equipe da PREVIG para tratar sobre: planos previdenciários, benefícios de aposentadoria, empréstimos, dúvidas, sugestões e outros assuntos.

Ver mais
Área do participante
Tempo de leitura: < 1
03/01/2012

Plano CD – Alteração do art. 156 do Regulamento

Prezado Participante,
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), através da Portaria nº 96, publicado no Diário Oficial da União do dia 23/02/2012, aprovou a alteração do artigo 156 do Regulamento do Plano de Benefícios PREVIG – Plano CD, permitindo que o recálculo do BSPS ou da reserva matemática individual do BSPS ocorra imediatamente e não somente por ocasião do início do benefício conforme redação original daquele artigo. Esta alteração foi solicitada pela Tractebel Energia, responsável por aportar os recursos financeiros resultantes desse recálculo.

O que muda?
Quanto ao recálculo nada muda. Continua sendo efetuado com base na metodologia definida no Regulamento.
Entretanto, não é mais necessário aguardar o início da aposentadoria na PREVIG. Basta estar aposentado pelo INSS e possua tempo de serviço comprovado, conforme disposto no inciso I (tempo de serviço informado à fundação até 31/12/1997) e inciso II (tempo de serviço especial/ SB40) do artigo 156.

Se este for o seu caso, orientamos que solicite-nos o recálculo.
Preparamos um formulário próprio para essa situação que está disponível no site da PREVIG (clique aqui). Favor imprimi-lo, preenche-lo e enviar-nos, anexando os seguintes documentos (obrigatórios):
a) Carta de concessão de Aposentadoria pelo INSS; e
b) Descritivo de Tempo de Serviço (documento fornecido pelo INSS, relacionando todos os tempos de serviço utilizados para fins da concessão da aposentadoria).

A íntegra da presente alteração, comparando a redação aprovada com a redação anterior do artigo 156 do Regulamento, pode ser conferida no site da PREVIG (clique aqui).


Em caso de dúvidas, entre em contato.

Diretoria Executiva

O que achou da matéria?

0

0
(0)

Notícias
relacionadas

Aproveite os benefícios fiscais e a liquidez das contribuições extras no seu Plano da PREVIG

Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]

Ver mais

Fique por dentro: Alterações no Estatuto da Entidade e Regulamento do Plano CD

No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]

Ver mais

Reforma tributária: Nova regulamentação fortalece a Previdência Complementar

No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]

Ver mais

Alterações no Regime de Tributação da Previdência Privada – Lei 14.803/2024

Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]

Ver mais
Acesso rápido