Florianópolis, 11 de outubro de 2012.
Prezado Participante,
Em respeito ao principio de transparência e em cumprimento à Resolução MPS/CGPC nº 08, de 19/02/2004, alterada pela Resolução MPS/CNPC nº 06 de 15/08/2011, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênio de adesão e suas alterações, vimos comunicar-lhe do andamento do processo de pedido de aprovação de alterações no Estatuto Social da PREVIG, encaminhado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC e divulgado à todos os participantes no dia 26/07/2012.
Por meio da Nota nº 462/2012/CGAT/DITEC/PREVIC, de 28/09/2012, a PREVIC exigiu proceder ajustes na redação proposta para o parágrafo 7º do artigo 29 do Estatuto Social da PREVIG, solicitando excluir do texto a necessidade de avaliação do postulante ao cargo de Diretor (candidato ou designado pela Patrocinadora Instituidora) por consultoria especializada por considera-lo ato de gestão e manifestando-se contrário à exigência de comprovação de experiência mínima de 10 (dez) anos em gestão de empresas e negócios. Ambos os dispositivos tinham por objetivo o estabelecimento de um nível mínimo de qualificação requerido para o desempenho das funções de diretor da Entidade.
Dessa maneira e, em atendimento à exigência da PREVIC, comunicamos que o Conselho Deliberativo da PREVIG, em reunião realizada no dia 10/10/2012, aprovou os ajustes solicitados, cujo novo inteiro teor da proposta de alteração encontra-se anexo a este comunicado.
Clique aqui para visualizar a nova proposta de alteração do Estatuto da Entidade.
Acreditamos que atendemos plenamente as exigências daqueleórgão que irá proceder nova analise e, caso positivo, a presente alteração passará a vigorar a partir da aprovação definitiva da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
A Diretoria
PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar
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