Florianópolis, 26 de julho de 2012.
Prezado Participante,
Em atendimento ao que dispõe a legislação quanto à divulgação prévia aos participantes e assistidos de alteração de Estatuto ou de Regulamento do Plano de Benefícios, cumpre-nos informá-lo que o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou a proposta de alteração dos artigos 23 e 29 do Estatuto da Entidade, que tratam do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, tendo por objetivo a promoção de melhoria da governança corporativa. Dentre as alterações propostas para esses artigos, destaca-se o estabelecimento de um nível mínimo de qualificação requerido para o desempenho das funções de diretor da Entidade, exigido tanto para os diretores designados pela patrocinadora instituidora, quanto para aquele eleito pelos participantes e assistidos.
Além dos artigos citados no parágrafo anterior a proposta aprovada pelo Conselho contém outras alterações, com objetivo de adequação à legislação vigente, revisão gramatical e aprimoramento da redação para sua maior clareza que, não modificam, na essência, os dispositivos originais.
Clique aqui para visualizar o inteiro teor da presente proposta de alteração do Estatuto.
A presente alteração passará a vigorar a partir de sua aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, cuja análise encontra-se em andamento.
Este comunicado foi emitido em cumprimento à Resolução MPS/CGPC nº 08, de 19/02/2004, alterada pela Resolução MPS/CNPC nº 06 de 15/08/2011, que dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênio de adesão e suas alterações.
A Diretoria
PREVIG Sociedade de Previdência Complementar
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