A coisa já é tema de estudos avançados do comportamento humano. E agora uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito vem confirmar tudo: 85% dos brasileiros compram por impulso. E, embora se diga preparado para lidar com o próprio dinheiro, 74% deles não tem qualquer investimento. O estudo, feito para testar o grau de conhecimento do consumidor sobre finanças, foi feito em todas as capitais do País, ouvindo 646 consumidores.
Segundo o SPC, quatro em cada dez entrevistados admitem fazer as compras por impulso em momentos de ansiedade, tristeza ou angústia. Entre estes, a ansiedade por algum evento que se aproxima – festa ou viagens, por exemplo – é o motivo que aparece nas classes A e B, enquanto a baixa autoestima – como insatisfação com a própria aparência – é a razão mencionada nas classes C e D. “Na busca pelo prazer imediato ou para exibir um estilo de vida que não condiz com a própria renda, o comprador se alivia momentaneamente, sem se importar com o futuro do próprio bolso”, diz a economista do SPC Brasil, Ana Paula Bastos. Segundo a pesquisa, se houvesse uma situação de perda total das fontes de rendimentos, 30% dos consumidores admitiram que não conseguiriam manter o atual padrão de vida nem por um mês, enquanto 35% conseguiriam mantê-lo de um a três meses; 17% deles conseguiriam por quatro a seis meses e 10% entre sete e 12 meses. Apenas 7% da população conseguiria manter-se firme nessa situação por mais de um ano.
O estudo também mostra o imediatismo do consumidor brasileiro: quatro em cada dez entrevistados gastam tudo o que ganham e não conseguem poupar qualquer quantia. A grande maioria deles (74%) não mantém qualquer investimento. “Apesar de a pesquisa apontar que 72% dos entrevistados se consideram aptos a fazer a administração das finanças de casa, o que se percebe é que o brasileiro não tem noções básicas de orçamento doméstico e não sabe lidar com o próprio dinheiro”, afirma a economista.
Fonte: Mulheres em Ação
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]