
A inovação da Enef está em reunir instituições com interesses potencialmente concorrentes para criar uma pauta de educaçãoúnica, com o aval de todas as entidades participantes. é inédita, no mundo, a união de forças de tantas entidades para um trabalho de larga escala, simultâneo e, principalmente, em uníssono. é essencial citar as 12 instituições envolvidas para dar dimensão da importância da iniciativa. São elas: Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados, Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ministérios da Educação, Fazenda, Justiça e Previdência Social, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, BMFBovespa, Confederação Nacional das Empresas de Seguros e Federação Brasileira de Bancos.
O público-alvo é heterogêneo, com ações para todas as idades e todos os níveis de renda. A principal delas é o lançamento da Plataforma Aberta de Livros de Educação Financeira, no portal edufinanceiranaescola.org.br. Por meio do site, é possível baixar conteúdo e apostilas para ensino nas escolas para o ensino médio. O ensino fundamental deverá receber o material no segundo semestre. Tudo gratuito.
Ainda neste ano, será lançado o selo Enef, para reconhecer iniciativas gratuitas de conscientização e educação financeira, desde que elas sigam as diretrizes de imparcialidade.
São iniciativas bem-vindas a uma sociedade que ainda lida mal com o dinheiro. Devem impactar indicadores de consumo, crédito e investimento. é um alento para a educação de nossos jovens e para a economia do país. E motivo de atenção para os adultos: em breve, jovens sairão das escolas sabendo lidar com o dinheiro melhor que seus pais. Estaremos preparados?
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]