“A URP é utilizada para a apuração do valor da contribuição mensal ao Plano CD e a metodologia de cálculo é a seguinte: Aplica-se 2% sobre o Salário Real de Contribuição até o limite de 1 (uma) URP; e 3%; 5% ou 7%, conforme opção do participante, sobre a parcela do Salário Real de Contribuição que exceder ao valor correspondente a 1 (uma) Unidade de Referência PREVIG”, esclarece Luciane Ilma Sabino Pereira, Analista de Seguridade da PREVIG.
Confira na tabela abaixo os novos valores para 2014:
| PATROCINADORA | Valor URP 2014 |
| ELOSAUDE | R$ 3.709,59 |
| ENERGIA SUSTENTáVEL DO BRASIL | R$ 3.538,03 |
| GDF SUEZ BRASIL | R$ 5.165,77 |
| GDF SUEZ LATIN AMERICA | R$ 4.841,31 |
| LEME ENGENHARIA | R$ 3.764,66 |
| PREVIG | R$ 3.673,62 |
| TRACTEBEL ENERGIA | R$ 3.807,55 |
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]