“A URP é utilizada para a apuração do valor da contribuição mensal ao Plano CD e a metodologia de cálculo é a seguinte: Aplica-se 2% sobre o Salário Real de Contribuição até o limite de 1 (uma) URP; e 3%; 5% ou 7%, conforme opção do participante, sobre a parcela do Salário Real de Contribuição que exceder ao valor correspondente a 1 (uma) Unidade de Referência PREVIG”, esclarece Luciane Ilma Sabino Pereira, Analista de Seguridade da PREVIG.
Confira na tabela abaixo os novos valores para 2014:
| PATROCINADORA | Valor URP 2014 |
| ELOSAUDE | R$ 3.709,59 |
| ENERGIA SUSTENTáVEL DO BRASIL | R$ 3.538,03 |
| GDF SUEZ BRASIL | R$ 5.165,77 |
| GDF SUEZ LATIN AMERICA | R$ 4.841,31 |
| LEME ENGENHARIA | R$ 3.764,66 |
| PREVIG | R$ 3.673,62 |
| TRACTEBEL ENERGIA | R$ 3.807,55 |
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]