Evitar compras por impulso – Os consumidores devem fazer algumas perguntas antes de comprar – Estou comprando por necessidade real ou movido por outro sentimento, como carência ou baixa autoestima? Se não comprar isso hoje, o que acontecerá? Tenho dinheiro para comprar à vista? Se comprar a prazo, terei o valor das parcelas? O acúmulo de parcelas coloca em risco a realização dos sonhos que foram priorizados com a família?
Planejamento do fim de ano – Avalie sua situação financeira. Há margem para novos gastos? Há pendências financeiras? Faça um esforço para identificar excessos, que geralmente representam 30% das despesas das famílias brasileiras. Avalie quanto poderá reservar para comprar presentes, artigos das festas de fim de ano, preferencialmente à vista. Evite a todo custo entrar no limite do cheque especial e pagar a parcela mínima do cartão de crédito. Reserve parte do décimo terceiro para as despesas do início do ano como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar.
Planejamento financeiro de 2017 – Na empolgação do consumismo típico da época, esquece-se que os rendimentos extras, também típicos do período, não persistirão pelo ano seguinte. Porém, se o parcelamento for inevitável, faça uma planilha em que o valor já comprometido esteja previsto nos meses correspondentes. Sem esse controle, é certo o acúmulo de dívidas e o risco da inadimplência. é assim que se inicia o ciclo de endividamento que afasta a realização daquilo que realmente traz satisfação e agrega valor à vida das pessoas.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]