é importante lembrar – O valor contribuído mensalmente é o investimento que o Participante realiza para o seu futuro e a Patrocinadora acompanha contribuindo com o mesmo percentual escolhido. Portanto, é fundamental avaliar se a contribuição mensal é coerente com o retorno pretendido para o momento da aposentadoria. Quanto maior a quantia escolhida, maior será o saldo acumulado para a o benefício da previdência complementar.
Simule a sua aposentadoria – Na área do participante no site da PREVIG é possível utilizar o Simulador de aposentadoria (disponível para ativos e autopatrocinadores do Plano CD), que pode ajudar na decisão do percentual de contribuição básica. Com a ferramenta o Participante pode projetar seu benefício futuro e, assim, avaliar e adequar seu investimento para atingir seus objetivos. Para acessar basta clicar em Simulação > Simular Aposentadoria. Depois de inserir os parâmetros e clicar em “simular”, o sistema exibirá informações do saldo desde o dia consultado até o início da aposentadoria. O Participante também pode visualizar a previsão de seu benefício futuro, conforme a porcentagem escolhida de renda mensal.
Acessar a área interna do site da PREVIG é simples, basta entrar no site www.previg.org.br, clicar em “Faça seu login” no lado direito da tela, logo ao lado do banner principal. Depois, o Participante deve inserir o CPF e a senha. Caso seja o primeiro acesso basta clicar em “Como se cadastrar” e seguir as instruções para criar a senha.
Acesse aqui o formulário de alteração do percentual de contribuição básica. Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail previg@previg.org.br ou telefone 0800 645 05 55.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]