Isso revela que os brasileiros estão vivendo cada vez mais, o que é umaótima notícia, mas nem tanto para a Previdência Social, que precisa rever seus cálculos para a aposentadoria dessas pessoas.
Os gastos com a saúde representam, em média, cerca de 30% da renda dos aposentados que ganham aproximadamente R$ 5.000,00 por mês. (Lembrando que hoje, o teto máximo pago pelo INSS é de R$ 5.189,82).
Portanto, percebe-se que ao parar de trabalhar, um cidadão que tem um ganho bem acima da maioria da população, precisará estar preparado para o novo estilo de vida, sem contar somente com o valor fornecido pelo governo.
Seria possível diminuir a probabilidade de ter tantas despesas com remédios, consultas e internações na velhice? Sim! Existe uma maneira bem sensata e possível para isso, e que vai além de adquirir um bom plano médico: quanto antes cuidar da sua saúde, menos complicações terá no futuro.
As chances de desenvolver doenças graves ou crônicas serão menores e a necessidade de tratamentos caros cairá. O investimento é mínimo: uma consulta com um bom nutricionista, exames periódicos e uma alimentação saudável fornecem muitos benefícios tanto para os dias de hoje, como ao longo dos anos.
Praticar exercícios físicos como caminhadas, não custam nada e trazem uma considerável melhora na qualidade de vida, abandonar vícios como o de fumar, economiza dinheiro e muita saúde.
Os resultados dessas escolhas serão multiplicados ao longo do tempo e não serão somente financeiros.
E falando nele Se “tempo é dinheiro”, nada melhor que começar esse investimento agora para que mais tarde, possa viver e usufruir uma vida mais digna e com menos preocupações. E menos despesas também!
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
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