A alteração não é obrigatória: Caso você não altere o seu perfil de investimento, permanece em vigor a modalidade atual. A alteração é compulsória apenas nos casos em que o Participante solicita a aposentadoria e se encontra em perfis de maior risco – Mix II ou III.
Como solicitar – Você deve fazer download do Termo de Opção, que será enviado por e-mail e disponibilizado no site da PREVIG. Preencha seus dados, data, opção de perfil e não se esqueça de assinar. O documento original deve ser protocolado na PREVIG até o dia 31/03/17. A nova opção vigorará de 01 de abril de 2017 à 31 de março de 2018.
Clique aqui e acesse o formulário para solicitar a alteração do perfil de investimentos.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]