
A alteração não é obrigatória: Caso você não altere o seu perfil de investimento, permanece em vigor a modalidade atual. A alteração é compulsória apenas nos casos em que o Participante solicita a aposentadoria e se encontra em perfis de maior risco – Mix II ou III.
Como solicitar – Você deve fazer download do Termo de Opção, que será enviado por e-mail e disponibilizado no site da PREVIG. Preencha seus dados, data, opção de perfil e não se esqueça de assinar. O documento original deve ser protocolado na PREVIG até o dia 31/03/17. A nova opção vigorará de 01 de abril de 2017 à 31 de março de 2018.
Clique aqui e acesse o formulário para solicitar a alteração do perfil de investimentos.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]