Os Participantes do Plano CD podem alterar a Modalidade de Investimentos, uma vez ao ano.
Além dos perfis atuais, lembramos que agora, com o novo Regulamento do Plano CD, os Participantes ou Assistidos passam a ter mais uma opção de Modalidade de Investimentos, o Referenciado DI.
Mais conservador, com 100% das aplicações em títulos públicos pós-fixados, não possui risco de crédito privado. A estratégia de investimento visa manter o desempenho da modalidade próximo a variação do CDI*.
Desta forma, você poderá escolher entre as mais conservadoras – Referenciado DI, Renda Fixa ou MIX I, ou, entre as mais arrojadas – MIX II ou MIX III.
Na hora de decidir, é preciso levar em conta o tempo que o Participante tem até aposentadoria e sua tolerância ao risco.
* CDI: A taxa do CDI tem como característica acompanhar de perto a variação da taxa Selic, a taxa básica de juros do país. Tanto a taxa do CDI quanto a Selic são estabelecidas diariamente.
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No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]