A declaração, preenchida e assinada, deve ser encaminhada à PREVIG o quanto antes para que seja considerada na próxima folha de benefícios. Os documentos que chegarem até o dia 10 de cada mês, já serão processados para o respectivo mês.
Essa informação é necessária para que a PREVIG comprove perante a Receita Federal a situação de dependência para fins de retenção na fonte, do Imposto de Renda de Pessoa Física, referente ao ano de 2020.
Para acessar a Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda clique aqui.
Os aposentados e pensionistas que possuírem dependentes para fins de IR e não encaminharem a documentação mencionada, por sua vez não terão processada a referida dedução em sua folha de benefícios.
é necessário enviar a via original do formulário à PREVIG. Para quem ainda não tem o comprovante de matrícula, deve enviar a Declaração dentro do prazo informado e posteriormente enviar o documento emitido pela escola ou universidade.
Caso mais informações sejam necessárias, entre em contato pelo Fale com a PREVIG ou por nossos Canais de Relacionamento.
As mudanças propostas pela PREVIG para o Regulamento do Plano PrevFlex (CD) foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), conforme Portaria nº 594, de 4 de julho de 2025. Com a aprovação, as mudanças passam a valer oficialmente e já estão incorporadas à nova versão do Regulamento. Confira os principais pontos: Renda mensal: […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]