Se você não conseguiu se organizar financeiramente para viajar com a família neste verão, não se desespere. Especialistas em educação financeira acreditam que um bom planejamento é aquele que começa um ano antes do tão esperado descanso.
José Emílio Calado, economista e especialista em finanças, explicou que tirar férias é, antes de tudo, planejamento. “é um mês em que a empresa paga ao trabalhador sem que ele execute suas funções, como prevê a legislação trabalhista. Para isso, recebe um terço do salário mais o salário. O recomendado, se possível, é que ele venda dez dias e use o valor (da venda) para usufruir as férias”, sugere. Se optar por isso, o descanso será de 20 dias, não de 30.
Os que têm uma vida financeira mais folgada podem usar, de repente, para fazer uma viagem mais planejada. “Nunca deixe para pagar uma viagem depois que ela for feita. A melhor coisa é fazer tudo com antecedência, principalmente diante do quadro de incerteza que vivemos”, aconselha.
De acordo com Tiago Monteiro, professor de cenários econômicos da Faculdade dos Guararapes (FG), antes de qualquer decisão sobre o que fazer e aonde ir, a família precisa identificar qual o seu gasto fixo, variável, necessário e supérfluo. “Sem dúvidas, uma viagem de férias está dentro do grupo supérfluo”, afirmou. Para desfrutar do supérfluo sem comprometer o orçamento, a família tem que cortar outros custos não essenciais. “Idas a restaurantes e gastos com roupas, por exemplo.”
Ele enfatizou ainda que é necessário se planejar para saber exatamente o que vai gastar na viagem para não voltar endividado. “Apesar de tentador, em caso de viagens para o exterior, por exemplo, nada de levar o cartão de crédito. Nas compras realizadas lá fora há a incidência do IOF, ou seja, além do valor da compra em si, será acrescido uma taxa nessas transações”, pontua.
Fonte: Folha PE
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]