Ao fazer a sua inscrição ao Plano de previdência complementar ou no recadastramento existe um formulário que deve ser preenchido onde o Participante ou Assistido deve declarar se é ou não uma pessoa politicamente exposta.
Mas, você sabe por que é necessário preencher essa declaração?
A Lei nº 9.613, de 03/03/98 declara que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a PREVIG, devem observar a legislação e são obrigadas a manter cadastros, registros e identificação dos seus Participantes e Assistidos sempre atualizados, além de comunicar operações financeiras nos termos das normas aplicáveis. é uma obrigação legal imposta pela antiga Secretaria de Previdência Complementar (atual Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc), conforme Instrução SPC 26, de 2 de setembro de 2008.
De acordo com a Instrução Normativa nº 26, Pessoas Politicamente Expostas são aquelas que, nosúltimos cinco anos, exercem ou exerceram, no Brasil ou no exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante ou se têm, nessas condições, familiares, representantes ou ainda pessoas de seu relacionamento próximo.
Confira a lista completa de quem é considerado Pessoa Politicamente Exposta:
Pessoas Politicamente Expostas grau Primário: são pessoas que exercem ou exerceram, nosúltimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras.
Pessoas Politicamente Expostas grau Secundário: são familiares em 1º grau (Pai/Mãe, Filhos(as), Cônjuge/Companheiro(a), Enteado(a)) do declarante que exercem ou exerceram, nosúltimos cinco anos, cargos, empregos ou funções publicas relevantes no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras.
Pessoas Politicamente Expostas grau de Relacionamento: são pessoas de relacionamento do declarante (Procurador(a)/Representante Legal, Sócios(as), Assessores, etc.) que exercem ou exerceram, nosúltimos cinco anos, cargos, empregos ou funções publicas relevantes no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]