1) Por que comprar?
Antes de sair para as compras pense se você está comprando mais do que o necessário e se pode comprar o produto.
2) O que comprar?
Antes de fechar negócio pesquise bastante sobre o produto, qualidade e preço. Assim você pode escolher algo que atenda às suas necessidades e evita desperdício no futuro.
3) Como comprar?
Devo comprar à vista ou a prazo? Conseguirei manter as prestações pagas em dia? Vou comprar perto ou longe de casa? Como vou buscar e levar minhas compras? De carro,ônibus, bicicleta, a pé? Em sacolas plásticas, sacolas duráveis, caixas de papelão? Fazendo um planejamento fica mais fácil não ter gastos com imprevistos.
4) De quem comprar?
Ao escolher a empresa fabricante do produto, é importante considerar como ele é feito, o cuidado no uso dos recursos naturais, o tratamento e a valorização dos funcionários, além do cuidado com a comunidade e a contribuição para a economia local.
5) Como usar?
A dica nesse caso é buscar ser cuidadoso no uso, usar os produtos até o final da sua vidaútil, consertar se quebrarem antes de pensar em comprar um novo, desligar aparelhos eletrônicos quando não estão em uso e usar apenas a água necessária. Assim você economiza e ainda ajuda o planeta!
6) Como descartar?
é o momento de se perguntar se o que quer jogar fora não tem mais nenhuma utilidade, seja para você ou para outras pessoas. Caso não tenha novos usos para o produto, descarte os resíduos de maneira correta, buscando enviar o que for possível para a reciclagem.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]