De 1º a 30 de novembro os assistidos do Plano CD da PREVIG têm a oportunidade de alterar o percentual de benefício de renda mensal.
A revisão do percentual é a oportunidade que os Assistidos têm para adequar seu benefício pensando no futuro. Esta indicação, antes realizada em outubro, com a recente alteração do regulamento, agora passa a ser no mês de novembro. Lembramos que o novo percentual passa a vigorar a partir de janeiro de 2020. Fique atento para não perder o prazo.
é preciso considerar que a renda mensal de aposentadoria do Participante do Plano CD estará garantida enquanto existir saldo em sua conta individual. Portanto, é preciso ter bastante atenção ao optar pelo percentual de recebimento, a fim de administrar de forma consciente os seus recursos.
Alguns pontos importantes devem ser analisados para tomar a decisão, como a situação econômica da família, o aumento da expectativa de vida e possíveis oscilações no mercado financeiro. é prudente equilibrar o percentual de retirada para garantir a manutenção do benefício, resultando em tranquilidade para o futuro.
Para ajudar os participantes nessa decisão, a PREVIG disponibiliza na área do Participante, acessada com CPF e senha, a opção do Extrato de Contas/Extrato de Assistidos. Lá são encontradas outras ferramentas, como o Simulador de Benefícios, onde é possível fazer a projeção da aposentadoria complementar.
O Participante pode optar por não alterar o percentual, mantendo-se o já vigente. Caso seja feita a alteração, o novo percentual escolhido começará a valer a partir de janeiro de 2020. Acesse o formulário de alteração aqui.
Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail previg@previg.org.br ou telefone 0800 645 05 55.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]