O limite de desconto está previsto em lei, mas nem sempre as instituições financeiras respeitam esse limite, ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e proteção do salário. A legislação brasileira prevê que qualquer trabalhador ou aposentado tem resguardado o direito de manter 70% de sua renda disponível para sua sobrevivência digna, evitando o superendividamento.
Com a inflação em alta que tem provocado redução drástica nos proventos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas, o valor das parcelas tem facilmente ultrapassado o limite imposto por lei.
O artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 478 do Código Civil preveem a possibilidade da modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em todos os casos em que os descontos se tornaram excessivamente onerosos, assegurando aos que estão sendo prejudicados pela onerosidade excessiva, decorrente dos descontos acima do limite previsto em lei, a possibilidade de revisão dessas cláusulas.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]