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No mês de novembro, os Participantes Autopatrocinadores podem indicar um novo SRC – Salário Real de Contribuição para o cálculo das contribuições. Esta foi uma das possibilidades que vieram com o novo regulamento do Plano CD.
Os Participantes devem lembrar que o SRC não poderá ser inferior a 80% de uma URP (Unidade de Referência PREVIG). Mas, se o salário do Participante, enquanto ativo, for inferior a 80% de uma URP, ficará então valendo esteúltimo salário como SRC.
Para solicitar a alteração, acesse sua área do Participante e no item Formulários você encontrará o respectivo formulário para sua alteração.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]