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No mês de novembro, os Participantes Autopatrocinadores podem indicar um novo SRC – Salário Real de Contribuição para o cálculo das contribuições. Esta foi uma das possibilidades que vieram com o novo regulamento do Plano CD.
Os Participantes devem lembrar que o SRC não poderá ser inferior a 80% de uma URP (Unidade de Referência PREVIG). Mas, se o salário do Participante, enquanto ativo, for inferior a 80% de uma URP, ficará então valendo esteúltimo salário como SRC.
Para solicitar a alteração, acesse sua área do Participante e no item Formulários você encontrará o respectivo formulário para sua alteração.
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O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]