
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e planos fechados de previdência complementar: as contribuições devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições (“36 Previdência Complementar” – PGBL e fundo de pensão – e “38 FAPI”). A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração e o próprio programa da Receita calcula o limite de dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis.
Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte devem ser informados integralmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, no caso de tributação progressiva, ou na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” na linha 12 “Outros”, nos casos de regime regressivo. A tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.
Não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate. Se não houve contribuições ou resgates, o PGBL não deve ser informado em nenhuma outra ficha da declaração.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]