
PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) e planos fechados de previdência complementar: as contribuições devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, de acordo com o código referente a cada uma dessas contribuições (“36 Previdência Complementar” – PGBL e fundo de pensão – e “38 FAPI”). A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração e o próprio programa da Receita calcula o limite de dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis.
Valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte devem ser informados integralmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, no caso de tributação progressiva, ou na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” na linha 12 “Outros”, nos casos de regime regressivo. A tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.
Não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate. Se não houve contribuições ou resgates, o PGBL não deve ser informado em nenhuma outra ficha da declaração.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]