Com o novo Regulamento do Plano CD, a Pensão por Morte será destinada às pessoas livremente indicadas pelos Participantes e Assistidos. A partir de agora, não será mais necessário o reconhecimento como dependente pela Previdência Social, exceto para os Participantes migrados do Plano BD com opção ao BSPS.
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Fique atento!
é importante ressaltar que é de responsabilidade do Participante ou Assistido do Plano CD comunicar a PREVIG caso haja alteração em seus Beneficiários ou até mesmo nos percentuais de rateio destinados a cada um.
Sempre serão considerados os Beneficiários constantes em seuúltimo cadastro.
Confira nos exemplos abaixo como funciona a indicação de beneficiários:
O ano de 2024 foi marcado por intensos acontecimentos no cenário econômico e político, tanto no Brasil quanto no exterior. No contexto doméstico, o Brasil vivenciou o fim do ciclo de afrouxamento monetário, seguido pelo início de uma nova fase de alta nas taxas de juros conduzida pelo Banco Central. Apesar das expectativas iniciais, a […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]