Com o novo Regulamento do Plano CD, a Pensão por Morte será destinada às pessoas livremente indicadas pelos Participantes e Assistidos. A partir de agora, não será mais necessário o reconhecimento como dependente pela Previdência Social, exceto para os Participantes migrados do Plano BD com opção ao BSPS.
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Fique atento!
é importante ressaltar que é de responsabilidade do Participante ou Assistido do Plano CD comunicar a PREVIG caso haja alteração em seus Beneficiários ou até mesmo nos percentuais de rateio destinados a cada um.
Sempre serão considerados os Beneficiários constantes em seuúltimo cadastro.
Confira nos exemplos abaixo como funciona a indicação de beneficiários:
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]