Ref.: Contratos do Plano de Empréstimo Especial – PEE
Caro(a) Participante,
Comunicamos que para concessão dos contratos do Plano de Empréstimo Especial – PEE, serão admitidos somente aqueles que forem emitidos via site da PREVIG, através do Simulador de Empréstimo, exceto quando houver indisponibilidade técnica desse sistema.
Informamos, também, que o campo “TESTEMUNHAS”, existente na página 3 (três) do contrato, é de preenchimento obrigatório, devendo constar todos os dados ali solicitados: Nome completo, CPF e Assinatura. Dessa forma, não haverá concessão do contrato encaminhado à PREVIG sem a devida indicação ou com o preenchimento incompleto dos dados das 2 (duas) testemunhas solicitadas.
Desde já agradecemos sua compreensão ao exposto.
Gerência de Atendimento e Comunicação – GAC
PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar
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No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]