A Lei nº 9.613, de 03/03/98, previu que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como a PREVIG, deveriam observar a legislação, estando obrigadas a manter cadastros, registros e identificação dos seus Participantes sempre atualizados, além de comunicar operações financeiras nos termos das normas aplicáveis. é uma obrigação legal imposta pela antiga Secretaria de Previdência Complementar (atual Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc), conforme Instrução SPC 26, de 2 de setembro de 2008.
Desta forma, no formulário presente no recadastramento de Participantes assistidos ou para novos Participantes há campos que precisam ser preenchidos onde o Participante deve declarar se é ou não uma pessoa politicamente exposta.
Confira quem é considerado Pessoa Politicamente Exposta:
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Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]