A FATCA – “Foreign Accoutn Tax Compliance Act” é uma Lei Norte Americana que visa combater a evasão fiscal dos EUA em relação a rendimentos e outros ganhos de investimentos feitos fora dos EUA por cidadãos Norte Americanos e a cidadãos estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA, designados “US Person”.
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, firmou Acordo com o Governo dos Estados Unidos para intercâmbio de informações fiscais relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Por consequência, todas as Entidades – como a PREVIG – estão obrigadas, a encaminhar, periodicamente, as informações cadastrais de seus participantes à Receita Federal.
A legislação também obriga as Entidades a identificar, através da FATCA, em sua base de dados, os participantes que estejam enquadrados como Pessoa dos EUA – “U.S.Person”.
Será caracterizado como uma Pessoa dos EUA – “U.S.Person” aquela que tenha:
Portanto, a PREVIG precisa cumprir as exigências da legislação e solicita aos seus participantes o preenchimento do questionário FATCA, que precisa ser encaminhando em via original assinada à PREVIG até o dia 13 de maio de 2016.
é importante ressaltar que qualquer alteração nas informações prestadas no questionário, deverá ser informada à PREVIG, em até 10 diasúteis da alteração. O descumprimento da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, poderá acarretar em penalidades legais para os Participantes.
Clique aqui e acesse a Instrução Normativa da Receita Federal 1.571.
Clique aqui e confira a carta explicando o assunto com assinatura do Diretor Superintendente da PREVIG, Celso Ribeiro de Souza.
Clique aqui e acesse o formulário.
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