Um dos benefícios de se ter um plano de previdência complementar, como os planos que a PREVIG administra, é que você pode pagar menos Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Isso porque, as contribuições realizadas ao plano são dedutíveis no IRPF, até o limite de 12% do total de rendimentos brutos, desde que você opte pelo modelo completo da declaração de ajuste anual.
Ainda dá tempo de aproveitar este benefício para 2020, basta realizar as contribuições adicionais ao seu plano até o dia 31/12/2019. Vale lembrar que, no site da PREVIG, na área do Participante, existe o Simulador Tributário *.
Com a ferramenta você pode calcular a contribuição ao Plano CD que deve ser realizada para atingir o montante equivalente aos 12%.
Para acessá-lo na área do Participante clique em Simulação > Simular Tributação.
Fique atento ao prazo de 31/12 para os depósitos bancários e, se desejar, proceda conforme indicado abaixo:
a) Depósito Identificado, DOC ou TED;
b) Para valores iguais ou superiores a R$10.000,00 (dez mil reais), será necessário o preenchimento da Declaração de Origem de Recursos (clique aqui);
c) Dados Bancários:
Banco: 001 – Banco do Brasil
Agência: 3064-3
Conta Corrente: 305000-9
CNPJ PREVIG: 05.341.008/0001-35
d) Se for solicitado código identificador informe o número do seu CPF;
e) O valor somente será aceito se a conta de origem for de titularidade do participante.
Não perca esta oportunidade e usufrua deste benefício fiscal.
(* não disponível aos Assistidos).
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
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