Aposentadoria Normal: é uma renda mensal de no máximo 2% do Saldo de Conta Total. A Aposentadoria Normal será concedida ao participante desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos e no mínimo 5 anos de tempo de vinculação ao plano e término do vínculo empregatício com a Patrocinadora.
Aposentadoria Antecipada: A diferença entre aposentadoria normal e aposentadoria antecipada está na idade mínima permitida. Ou seja, para solicitar a aposentadoria antecipada é necessário que o participante tenha no mínimo 48 anos.
Aposentadoria por Invalidez: Para solicitar é necessário ter no mínimo um ano de vinculação ao plano, ter direito a um benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social. Para concessão do benefício não é exigido o término no vínculo empregatício.
Autopatrocínio: O Participante mantém a inscrição no Plano CD e realiza, além das suas, as contribuições e despesas administrativas que seriam de responsabilidade da Patrocinadora. Esta opção não requer tempo mínimo de filiação ao Plano.
BPD – Benefício Proporcional Diferido: Nesta opção também se mantém a inscrição no Plano, porém o Participante não realiza mais contribuições mensais, com exceção da contribuição para custeio das despesas administrativas – incluindo a parcela que seria da Patrocinadora. Porém, fica facultado ao participante efetuar aportes eventuais durante o período de diferimento. Para optar pelo BPD, é necessário no mínimo um ano de vinculação ao Plano CD para optar por este caminho.
Portabilidade: é a transferência do Saldo de Conta Total do Participante para outro Plano de Benefícios de caráter previdenciário. Esta opção requer no mínimo três anos de contribuições.
Resgate: é a opção menos vantajosa, já que o Participante perde a garantia da formação de um plano de previdência. Além disso, embora o Participante possa sacar 100% da parcela formada por suas contribuições, a desvantagem é que, se possuir menos de 10 anos de tempo de vinculação ao plano, não levará 100% da parte patrocinadora.
é tentador saber que parte da reserva acumulada pode ser resgatada assim que você se desligar da Patrocinadora, mas essa atitude tem algumas desvantagens. A primeira delas é a quebra do planejamento previdenciário, que reflete em prejuízos para o seu futuro. Depois, é importante lembrar que, ao sacar o saldo em conta, incidirá Imposto de Renda. Portanto, leve em conta os seus planos e opte pela modalidade que melhor se adequar às suas necessidades futuras.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]