Despesas médicas
As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente, de acordo com a Receita Federal. Estão incluídos gastos com plano de saúde, hospitais, médicos, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Também podem ser incluídos gastos com tratamento de dependentes e alimentados (quem recebe pensão alimentar).
Doação
A Receita permite que o contribuinte deduza até o limite de 6% do imposto de renda devido valores doados a instituições de caridade. As doações devem ser feitas a entidades que defendam direitos da criança e do adolescente, a projetos incluídos como incentivo à cultura e à atividade audiovisual.
Educação
As despesas com educação têm limite anual de R$ 3.375,83. Podem ser incluídos gastos referentes a creches, educação pré-escolar, ensino fundamental, médio e superior, curso de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Por outro lado, despesas com cursos de idiomas e cursinhos pré-vestibulares não podem ser deduzidos.
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No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]